LEI COMPLEMENTAR Nº 47 - 2017. DEFINE A ALÍQUOTA PATRONAL A QUE SE REFERE O §1º DO ARTIGO 29, BEM COMO A ALÍQUOTA COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O §2º, DO ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32 - 2013

por Magnos Dantas última modificação 13/04/2021 21h15
LEI COMPLEMENTAR Nº 47 - 2017. DEFINE A ALÍQUOTA PATRONAL A QUE SE REFERE O §1º DO ARTIGO 29, BEM COMO A ALÍQUOTA COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O §2º, DO ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32 - 2013

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