LEI COMPLEMENTAR Nº 33 - 2013. INSTITUI A ALÍQUOTA PATRONAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32 DE 30.08.2013

por Magnos Dantas última modificação 14/04/2021 09h52
LEI COMPLEMENTAR Nº 33 - 2013. INSTITUI A ALÍQUOTA PATRONAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32 DE 30.08.2013