LEI Nº 609 - 1992. REGULAMENTA O ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR

por Magnos Dantas última modificação 20/04/2021 08h13
LEI Nº 609 - 1992. REGULAMENTA O ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR