2023/2024

por Câmara publicado 29/05/2023 08h05, última modificação 12/07/2023 20h09

ITAN LOBO DE MEDEIROS – PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS – VICE PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS – 1° SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO -2° SECRETÁRIA


COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA

Art. 24 – À mesa, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

Art. 25 – Compete a Mesa Diretora da Câmara, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento Interno:

I – propor projetos de lei ou de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as normas legais pertinentes;
II – propor projetos de lei que fixem ou alterem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais (arts. 13 e 14 da Lei Orgânica Municipal);

III – propor os projetos de decreto legislativo e de resolução concessivos de licenças e afastamentos do Prefeito e Vereadores;

IV – aprovar ato próprio, dispondo sobre normas que independam da deliberação do Plenário;

V – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta orçamentária geral do município;

VI – declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos nos incisos I a VIII do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa, nos termos deste Regimento Interno;

VII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 de abril, as contas do Governo Municipal, relativas ao exercício anterior (art. 18, inciso I da Lei Orgânica Municipal);

VIII – representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;

IX – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

X – decidir sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara;

XI – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

Art. 26 – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS MEMBROS DA MESA

Art. 27 – O Presidente é representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e de sua ordem, nos termos deste Regimento.

Art. 28 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções:

I – Quanto às sessões da Câmara: a) abrir, presidir e encerrar as sessões e suspendê-las quando necessário;

b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos Vereadores;
d) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

e) convocar as sessões nos termos deste Regimento;
f) designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias;

g) decidir as questões de ordem e as reclamações;
h) proceder a verificação de quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador;

i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

j) anunciar a ordem do dia;
k) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
l) submeter a discussão de votação a matéria a isso destinada;
m) votar como qualquer Vereador;
n) desempatar as votações, quando ostensivas, não se computando o voto de desempate para obtenção de maioria qualificada exigida pela Lei Orgânica Municipal ou por este Regimento;

o) convocar as sessões, sempre com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, quer ordinárias, quer extraordinárias, especiais e/ou solenes.

II – quanto às proposições:
a) encaminhar os processos às Comissões Permanentes para parecer no prazo de vinte e quatro (24) horas a contar de sua leitura no expediente.

b) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;
c) despachar os requerimentos, tanto verbais como escritos;
d) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;

III – quanto às Comissões Permanentes e Temporárias:
a) nomear seus membros, ouvidas as indicações dos Líderes de bancadas;

b) declarar ocorrências de vaga, nos termos regimentais;
c) designar Vereador para dar parecer oral, em Plenário, em substituição à Comissão, quando esta não o fizer no prazo regimental nem houver designação por parte do Presidente da Comissão;

d) julgar recursos contra decisões de Presidente de Comissão.

IV - Quanto à ordem administrativa dentre outras:
a) ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques ou ordem de pagamento juntamente com o funcionário encarregado do movimento financeiro;

b) requisitar o numerário destinado as despesas da Câmara;
c) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;

d) proceder às licitações para compras e contratações administrativas;

e) administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinar os atos pertinentes de acordo com a legislação aplicável, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão, bem como administrar os serviços da Câmara Municipal;

f) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhes os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

g) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pela Câmara e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareça ao Legislativo os seus auxiliares, para explicações, quando haja convocação em forma regular;
h) apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada mês o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
i) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

j) fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;

k) empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

l) declarar extinto os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de Suplente, nos casos previsto em lei ou em decorrência de decisão judicial, em fase de deliberação do Plenário, e de expedir decreto legislativo de perda do mandato;

m) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Vereador;

n) convocar suplente de Vereador, nos casos previstos no artigo 73 deste Regimento;

o) declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos nos artigos 22 e 48 deste Regimento;
p) interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
q) mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

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r) exercer, em substituições, a Chefia do Executivo Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal.

Art. 29 – O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.

Art. 30 – Compete também ao Presidente da Câmara Municipal manter a ordem e a disciplina no recinto do Legislativo, podendo requisitar a força quando necessário à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara.

Art. 31 – Compete ao Vice-Presidente da Câmara:
I – substituir o Presidente da Câmara em suas ausências, impedimentos ou licenças;

II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do Mandato de membro da Mesa.

Art. 32 – Compete ao Primeiro Secretário:
I – organizar o expediente e a ordem do dia;
II – superintender o registro de presença dos Vereadores;
III – ler a ata, as proposições e demais papeis que devam ser de conhecimento da Câmara;

IV – superintender as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;

V – gerir a correspondência da Câmara, providenciando a expedição de ofícios em geral;

VI – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.
Art. 33 – compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências, impedimentos ou licenças;

II – auxiliar o Primeiro Secretário, notadamente nas atribuições de que tratam os incisos II e III do artigo anterior;